From: Subject: =?Windows-1252?Q?Taquibr=E1s?= Date: Tue, 14 Apr 2009 03:43:09 +0100 MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/related; type="text/html"; boundary="----=_NextPart_000_0064_01C9BCB3.20DF1AF0" X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V6.00.2900.5579 This is a multi-part message in MIME format. ------=_NextPart_000_0064_01C9BCB3.20DF1AF0 Content-Type: text/html; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Content-Location: http://www.taquibras.com.br/noticias.php?noticia=913 Taquibr=E1s
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3D""=20 Bras=EDlia, segunda, 13 de abril de = 2009.=20

Coment=E1rios ao Artigo de Nelson Mota Sobre = a=20 Taquigrafia do Senado Federal

COMENT=C1RIOS AO ARTIGO DE = NELSON=20 MOTA
 SOBRE A TAQUIGRAFIA DO=20 SENADO
Andr=E9=20 Walter Queiroz Galv=E3o (*)
 
Com o = m=E1ximo desapego=20 poss=EDvel ao argumento corporativo, munindo-me = da=20 necess=E1ria neutralidade de pretenso e modesto=20 comentarista (e n=E3o contestante) das ideias do = autointitulado (isso mesmo, sem h=EDfen) = =93articulista=94=20 travestido de cr=EDtico de plant=E3o que assina = o malfadado=20 artigo =97 neutralidade, acredito, que deveria = nortear=20 trabalhos que se sup=F5em jornal=EDsticos e que = se imantam=20 de uma pseudoeticidade (isso mesmo, sem h=EDfen) = patri=F3tica =97, e no af=E3 de descortinar os = reais objetivos=20 do repugnante texto, uma d=FAvida me persegue (e = consome):=20 o ato de escrever a respeito de assuntos sobre = os quais=20 n=E3o se tem o menor conhecimento t=E9cnico, = aproveitando-se=20 ostensivamente de meios de comunica=E7=E3o de = massa em=20 franca campanha =93falsa moralista=94 =97 e = n=E3o =93moralizadora=94=20 =97, falseando a verdade e explorando a = consabida e=20 perseguida ignor=E2ncia de leitores cr=E9dulos e = =E1vidos por=20 cr=EDticas rasteiras ao Legislativo (PODER DO = POVO), =E9 em=20 si um ato de vontade f=E9rrea de = =93desinformar=94, dirigida a=20 fins esp=FArios e desabonadores da cren=E7a em = alternativas=20 =93n=E3o democr=E1ticas=94, ou seria tal ato = (reputado=20 jornal=EDstico) mera ignor=E2ncia complacente = com a=20 irresponsabilidade da opini=E3o e falta de = compromisso com=20 o p=FAblico leitor desavisado e cooptado pela = leitura=20 escassa e desfundamentada do peri=F3dico que o = ampara?=20
De qualquer sorte, = malferindo o=20 intelecto j=E1 mediano da imensa maioria dos = leitores=20 brasileiros de jornais, merc=EA de conduta = =93dolosa=94,=20 consciente e volunt=E1ria, ou apenas lan=E7ando = =93paroles=20 au vent=94 para preencher topogr=E1fica e=20 burocraticamente aquele espa=E7o de jornal (como = fosse um=20 pasquim de outrora) =97 como fazem a maioria dos = articulistas n=E3o-jornalistas, guindados a tal = posi=E7=E3o=20 pela m=EDdia popular e propagandista, talvez por = escassez=20 de profissionais gabaritados =97, nenhum dos = caminhos=20 socorre a infeliz e apressada an=E1lise do Sr. = NELSON MOTA=20 (misto de = autor-produtor-ensa=EDsta-m=FAsico-comentarista,=20 ora =93articulista=94) ao verbalizar sua = opini=E3o (errada e=20 inveross=EDmil) sobre a profiss=E3o de = taqu=EDgrafo do servi=E7o=20 p=FAblico (que n=E3o =E9 um monop=F3lio de = g=EAnero), em especial=20 aos profissionais da categoria =97 todos = concursados =97 que=20 atuam nas duas Casas do Congresso Nacional.=20 Ali=E1s, exsurge = evidente a=20 incapacidade do Sr. NELSON MOTA de se destoar da = cr=EDtica=20 jornal=EDstica desarrazoada e mundana, restrita = ao modismo=20 f=E1cil de esvaziar de conte=FAdo = t=E9cnico-profissional a=20 ilibada e not=F3ria forma=E7=E3o =97 hist=F3rica = e culturalmente=20 reconhecida =97 dos profissionais que comp=F5em = uma das=20 principais carreiras do servi=E7o p=FAblico=20 brasileiro. Os argumentos s=E3o = t=E3o pueris que=20 escapam =E0 defesa ingente, pois nada =E9 mais = dif=EDcil do=20 que esgrimar defesa eficaz ante acusa=E7=F5es = t=E3o gen=E9ricas=20 (e at=E9 discriminat=F3rias!) e destitu=EDdas de = fundamentos=20 minimamente racionais.  Noutro giro, o = artigo a=20 que nos referimos n=E3o traz mensagem alguma = capaz de=20 mudar par=E2metros de comportamento = institucional de=20 membros e servidores do Poder Legislativo, muito = menos=20 contribui para o esclarecimento da opini=E3o = p=FAblica sobre=20 a exig=EAncia primeira de fortalecer o nosso = Estado=20 Democr=E1tico; muito ao contr=E1rio, o pouco = conte=FAdo=20 daquele texto (pretensamente =93artigo=94) = verbera em=20 desservi=E7o dos ausp=EDcios de consolida=E7=E3o = da nossa=20 democracia e cidadania, desprestigia a categoria = dos=20 servidores p=FAblicos em geral e malfere, em = especial, as=20 garantias de controle institucional dos atos dos = Poderes, estas (garantias) dissabentes de = guardi=F5es mais=20 aguerridos, combativos, preparados e = trabalhadores que=20 os Taqu=EDgrafos da C=E2mara dos Deputados e do = Senado=20 Federal. Incorre aquele=20 =93m=FAsico-comentarista=94 em erro prim=E1rio = ao referir-se =E0=20 grava=E7=E3o dos pronunciamentos dos agentes = pol=EDticos.=20 Algu=E9m deveria avisar ao ilustrado articulista = que a=20 grava=E7=E3o (magn=E9tica) dos atos legislativos = remonta =E0=20 idade da av=F3 dele, desde sempre foi (e ser=E1) = realizada e=20 faz parte do acervo sonoro e mem=F3ria do = Parlamento=20 Brasileiro, ali=E1s, desde o ano 2000 = disponibilizado em=20 m=EDdia digital a todos (via SISAUD). Antes = de tudo,=20 a grava=E7=E3o =E9 um meio de armazenamento e = registro (e n=E3o=20 de divulga=E7=E3o) da informa=E7=E3o, muito = menos =93divulga=E7=E3o=20 oficial e instant=E2nea=94. O fato desconhecido do = iluminado=20 autor-articulista =E9 que a seguran=E7a = institucional, a=20 fidelidade, a fidedignidade, a forma e o = conte=FAdo da=20 informa=E7=E3o, bem como a divulga=E7=E3o por = qualquer meio=20 (impresso, em homenagem ao princ=EDpio da = materialidade=20 das formas; ou digital, por meio eletr=F4nico) = dependem EM=20 TUDO e POR TUDO da aferi=E7=E3o e chancela=20 taquigr=E1fica para aperfei=E7oar a sua = veracidade=20 documental e efic=E1cia erga omnes. = O racioc=EDnio do = referido=20 produtor-articulista no sentido de = substitui=E7=E3o das=20 notas taquigr=E1ficas (simult=E2neas ou n=E3o) = por um arquivo=20 sonoro (a ser degravado posteriormente) s=F3 = perde em=20 ineditismo para a ideia de se extinguir os = cart=F3rios=20 extrajudiciais e a fun=E7=E3o dos = tabelionatos... Ora,=20 bastaria =97 segundo as ideias do = =93descobridor=94 analista =97=20 la=E7ar qualquer transeunte na rua para lavrar = uma=20 procura=E7=E3o =93p=FAblica=94; ou para se = imprimir for=E7a legal de=20 aut=EAntico a um documento, ou mesmo para se = reconhecer=20 uma firma.   Basta lembrar = epis=F3dios=20 recentes de =93grava=E7=F5es digitais=94 = conspurcadas ou mesmo=20 editadas. E o que dizer de outras mazelas = perpetradas no=20 mundo =93tecnol=F3gico=94, realizadas sob as = formas inventivas=20 mais avan=E7adas. E o que dizer das notas = taquigr=E1ficas=20 confiadas aos taqu=EDgrafos nas Comiss=F5es = Parlamentares de=20 Inqu=E9rito e nos Coletivos de =C9tica dos = Parlamentos? E=20 quanto aos votos registrados em paineis = eletr=F4nicos sem=20 o cotejo com as notas taquigr=E1ficas que = espelham=20 fielmente os resultados das vota=E7=F5es mais = importantes=20 para a democracia brasileira!?  =C9, pois, = exatamente na=20 seara da seguran=E7a institucional dos atos = emanados=20 daquele PODER que se consubstancia a exig=EAncia = constitucional da materialidade das=20 formas, via documentos = =93escritos=94,=20 =93testemunhados=94 e =93chancelados=94 por quem = tem delega=E7=E3o e=20 investidura p=FAblica, respons=E1vel ultima = ratio=20 pela observ=E2ncia m=E1xima ao princ=EDpio da = =93publicidade=94 do=20 ato administrativo. =C9 garantia =FAltima do = Estado=20 Democr=E1tico de Direito. Em outro = =93ali=E1s=94, o=20 =93articulista=94 deveria saber que arquivo = sonoro=20 (grava=E7=F5es) =93meramente transcrito=94 n=E3o = =E9=20 documento oficial. Mas = n=E3o o=20 sabe porque jamais consultou um arquivo sonoro = da Casa.=20 E n=E3o =E9 s=F3 essa a diferen=E7a! A arte = taquigr=E1fica permite=20 a decodifica=E7=E3o =93instant=E2nea=94, merc=EA = de apurada t=E9cnica=20 e trabalho em equipe, o interlocutor recebe a = mensagem=20 =93falada=94 transformada em =93documento = escrito=94 em m=EDnimo=20 espa=E7o de tempo. Para quem gosta de falar em=20 =93tecnologia=94, salta aos olhos que nunca = tenha compulsado=20 o =93link=94 da sess=E3o on-line, produzido em = tempo real pela=20 Taquigrafia das duas Casas = Legislativas. O =F3bvio =E9 que = s=E3o c=F3digos=20 diferentes: o da fala e o da escrita. E =E0 = Taquigrafia=20 cumpre o papel de =93comutar=94 o canal para que = a=20 comunica=E7=E3o atinja verdadeira e oficialmente = seus=20 objetivos. E assim o faz de forma = =93instant=E2nea=94, em=20 =93tempo real=94, codificando e decodificando as = mensagens=20 para que o interlocutor saiba, EM MENOR TEMPO = POSS=CDVEL,=20 o que est=E1 passando no Parlamento. E a = not=EDcia antiga,=20 como se sabe, n=E3o =E9 not=EDcia. Essa, = tamb=E9m, a fun=E7=E3o da=20 Taquigrafia. Por certo, aquele = =93descobridor=20 da p=F3lvora=94 j=E1 deve ter lido muitos = =93Di=E1rios=20 Oficiais=94 e o inteiro teor das notas = taquigr=E1ficas=20 que supedanearam as reda=E7=F5es finais das leis = a que=20 obedece, cujo texto nem de longe s=E3o meras=20 =93transcri=E7=F5es=94 realizadas por quaisquer = =93alfabetizados=20 n=E3o-surdos=94... Em vez de = escrev=EA-las, deveria o=20 desarticulado =93articulista=94 gravar sua = inedit=EDssima e=20 perspicaz ideia no =93gravadorzinho digital = de 200=20 reais=94 que sugeriu ao Senado Federal, = ASSIM,=20 TALVEZ, AS BOBAGENS QUE ESCREVEU ATINGIRIA UM = P=DABLICO=20 BEM MENOR, OU MESMO =97 COMO MERECIDO =97 = P=DABLICO ALGUM.=20 Melhor que se perdesse em algum arquivo digital=20 corrompido. A contradi=E7=E3o =E9 = que aquele mesmo=20 =93articulista=94 utiliza-se do meio = impresso para=20 divulgar suas ASNEIRAS, mas n=E3o ao meio = sonoro... E como=20 ser=E1 que o fez? Deveria ele eleger o = =93gravador=94 como=20 meio de registro de seus artigos (abandonado a = linguagem=20 escrita) e pedir a =93qualquer alfabetizado = n=E3o=20 surdo=94 para fazer-lhe a = transcri=E7=E3o... Por certo,=20 coraria o articulista de vergonha com o = resultado e n=E3o=20 ficaria pronto o texto em tempo h=E1bil. = Ademais, a sua=20 cr=EDtica aos impressos deveria dirigir-se ao = pr=F3prio=20 jornal que o emprega (se =E9 que o faz), pois = =E9 um dos de=20 maiores tiragens =93impressas=94 do Brasil. = E mais: AO REFERIR-SE = AO GASTO=20 DE DINHEIRO COM PUBLICA=C7=D5ES LEGISLATIVAS DE = =93PRESTA=C7=D5ES=20 DE CONTAS DO MANDATO=94, talvez devesse ele = sugerir ao=20 dono do seu jornal que o veiculasse em formato = =93sonoro=94;=20 tenho certeza de que ouviria um =93sonoro=94=20 palavr=E3o... Contrariando a = m=E1xima popular de=20 n=E3o =93jogar p=E9rolas aos porcos=94, =E0 = guisa de informa=E7=E3o ao=20 articulista devo dizer que qualquer = =93analfabeto=94, =93ainda=20 que surdo=94, sabe que a transposi=E7=E3o da = =93palavra falada=94=20 (linguagem oral) =E0 =93escrita=94 (linguagem = escrita) exige=20 t=E9cnica apurada, conhecimento da gram=E1tica = normativa e=20 dom=EDnio da ci=EAncia lingu=EDstica, al=E9m de = toda a gama de=20 conhecimento de n=EDvel superior requerido dos = analistas=20 legislativos em sua fun=E7=E3o institucional = (Direito=20 Constitucional, Administrativo, Regimento = Interno,=20 Reda=E7=E3o Oficial, Conhecimentos Gerais, 2 = l=EDnguas=20 estrangeiras etc.). Nesse sentido, parece = que o=20 =93competente=94 articulista =97 embora autor e = produtor=20 musical =97 exp=F5e-se completamente desavisado = do manejo=20 cotidiano de conceitos gramaticais e = lingu=EDsticos=20 exigidos para o dom=EDnio da arte taquigr=E1fica = necess=E1ria=20 e ainda insubstitu=EDvel para o registro = documental, a=20 exemplo da =93intertextualidade=94, = =93ideologia=94, =93sujeitos=20 discursivos=94, =93m=E1scaras de discurso=94, = =93sem=E2ntica=20 entoacional=94, =93enunciados simult=E2neos=94, = =93par=E1frases=94,=20 =93met=E1foras=94 e =93figuras lingu=EDsticas=94 = e um sem-n=FAmero de=20 outros conceitos apreendidos em alguns cursos de = especializa=E7=E3o no g=EAnero textual = =93discurso parlamentar=94=20 =97 os quais, inclusive, recomendo ao = =93intelectual=94 NELSON=20 MOTA. A respeito do estudo = de g=EAneros=20 textuais, Meurer fornece-nos a magnitude e = import=E2ncia=20 atual=EDssima da fun=E7=E3o do taqu=EDgrafo no = registro dos atos=20 =93orais=94 do Parlamento (este como sujeito de = um discurso=20 s=EDntese) e dos Deputados e Senadores (com = sujeitos=20 discursivos de determinado momento hist=F3rico), = litteris: Cada vez mais, = evidencia-se a=20 necessidade de novos estudos sobre diferentes = g=EAneros=20 textuais que desenvolvam instrumentais = te=F3ricos e=20 pr=E1ticos para demonstrar que, atrav=E9s de = textos orais e=20 escritos, criamos representa=E7=F5es que = refletem, constroem=20 e/ou desafiam nossos conhecimentos e cren=E7as, = e cooperam=20 para o estabelecimento das rela=E7=F5es sociais = e=20 identit=E1rias. Recorremos =E0 = abordagem simplista=20 =97 como de todo =E9 o texto objeto desta=20 contestatio =97 para explicar ao = =93alfabetizado=94 e=20 =93audiente=94 articulista o que nos parece = lugar comum (at=E9=20 mesmo aos leigos): na l=EDngua escrita h=E1 mais = exig=EAncias,=20 em rela=E7=E3o =E0s regras da gram=E1tica = normativa. Isso=20 acontece porque, ao falar, as pessoas = utilizam-se de=20 outros recursos para que a comunica=E7=E3o = ocorra =96=20 par=E1frases, entoa=E7=E3o, elis=F5es, ironias, = pode-se pedir=20 que se repita o que foi dito, h=E1 os gestos, o = sil=EAncio=20 eloq=FCente, etc. J=E1 na linguagem escrita, a = intera=E7=E3o =E9=20 bem mais complicada, assim como o =E9 a = an=E1lise=20 discursiva, o que torna necess=E1rio assegurar = que o texto=20 escrito d=EA conta, de modo claro, da = comunica=E7=E3o. E o=20 texto publicizado =E9, pois, documento escrito = POR FOR=C7A=20 DE LEI. Ali=E1s, pelo racioc=EDnio do = =93esclarecido=94=20 articulista, a pr=F3pria lei deveria ser apenas = o=20 resultado de uma mera =93transcri=E7=E3o=94 dos = debates=20 ocorridos no Parlamento... Sem=20 coment=E1rios.  Com todo respeito aos=20 jornalistas (cuja profiss=E3o ser=E1 = regulamentada e =97=20 gra=E7as a Deus ! =97 ser=E3o expurgados do meio = pessoas sem a=20 compet=EAncia t=E9cnica para o exerc=EDcio de = t=E3o nobre=20 fun=E7=E3o), um artigo desse jaez =E9, sob todos = os aspectos,=20 =93UM S=CDMBOLO DE ATRASO=94 PARA A IMPRENSA = BRASILEIRA=20 INFORMATIVA e, com mais =EAnfase, FORMATIVA =97 = se =E9 que o=20 =93articulista=94 nos entende.
            = =C0 Taquigrafia legislativa (e tamb=E9m = executiva e=20 judici=E1ria) incumbe o papel de conferir = =93f=E9 p=FAblica=94 aos=20 registros dos atos emanados dos agentes = pol=EDticos das=20 duas Casas Legislativas. A f=E9 p=FAblica afirma = a certeza=20 (conte=FAdo e forma), a veracidade (testemunhal) = e o lugar=20 (solenidade) dos atos praticados pelos agentes = pol=EDticos=20 (Senadores e Deputados) quando do desempenho de = suas=20 fun=E7=F5es legislativas.
Equivale a dizer que = os votos,=20 pareceres, relat=F3rios, pronunciamentos, = debates, enfim,=20 toda a extensa gama da atividade parlamentar = produzida=20 no seio das Comiss=F5es Permanentes, Especiais = ou=20 Externas, bem como no Plen=E1rio Principal da = C=E2mara e do=20 Senado Federal s=E3o =93testemunh=E1veis=94 e = =93afer=EDveis=94=20 presencialmente pelos taqu=EDgrafos, bem como = seu conte=FAdo=20 =E9 transferido aos registros impressos ou = digitais por=20 meio da ado=E7=E3o de t=E9cnicas cient=EDficas = de tradu=E7=E3o=20 taquigr=E1fica que passam pelas normas de = ling=FC=EDstica,=20 gram=E1tica e l=F3gica, com aferi=E7=E3o dos = princ=EDpios=20 constitucionais de onde derivam as normas = regimentais=20 para a publiciza=E7=E3o de tais = atos.   O multicitado = registro=20 taquigr=E1fico =E9 realizado pelo ato = insubstitu=EDvel de quem=20 tem =93investidura p=FAblica=94 (cargo ou = fun=E7=E3o p=FAblica=20 ocupada por meio de concurso p=FAblico de = elevado n=EDvel,=20 com provas te=F3ricas e pr=E1ticas) e =93f=E9 = p=FAblica=94 para=20 faz=EA-lo. =C9 este ato registral o corol=E1rio = da seguran=E7a=20 democr=E1tica e cidadania do desenrolar do = processo=20 legislativo, consubstanciando a atividade = taquigr=E1fica,=20 em =FAltima an=E1lise, na interface = institucional pura,=20 direta e fidelizada dos trabalhos do Poder = Legislativo=20 com o povo e com os demais Poderes.
            = Nesse sentido, equivoca-se o articulista NESLON = MOTA=20 quando faz pueril men=E7=E3o ao meio pelo qual = os registros=20 (a informa=E7=E3o) s=E3o disponibilizados (meio = impresso).=20 Ora, a despeito do que exige a lei (forma = impressa), o=20 essencial =E9 que HAJA SEGURAN=C7A E CONTROLE = INSTITUCIONAL,=20 BEM COMO TRANSPAR=CANCIA E FIDELIDADE NA = DIVULGA=C7=C3O E=20 PUBLICIDADE DOS ATOS LEGISLATIVOS, afer=EDvel = por algu=E9m=20 (terceiro) que tenha investidura em cargo = p=FAblico. Essa=20 a prec=EDpua fun=E7=E3o do taqu=EDgrafo, qual = seja, aferi=E7=E3o de=20 autenticidade quanto ao modo, lugar, conte=FAdo = e forma=20 dos atos legislativos, assim o fazendo de forma=20 PRESENCIAL, tal como o exerc=EDcio do=20 tabelionato.
            = =C9, pois, tal fun=E7=E3o a garantia m=E1xima = aos cidad=E3os=20 quanto =E0 efic=E1cia pratica do regime = democr=E1tico eleito.=20 Guinda-se o taqu=EDgrafo, por = delega=E7=E3o=20 constitucional, ao MUNUS P=DABLICO para = =93tabelionar=94 os=20 atos dos agentes pol=EDticos, fazendo DOCUMENTOS = OFICIAIS=20 as notas taquigr=E1ficas oriundas da fun=E7=E3o = por aqueles=20 exercida no seio do Parlamento. =C9 de ressaltar = que as=20 notas taquigr=E1ficas fazem-se acompanhar pela = designa=E7=E3o=20 do local, data, hora e firma do respons=E1vel = pelo=20 registro, al=E9m dos aspectos legais pr=F3prios = aos=20 documentos produzidos pelos servidores = p=FAblicos em geral=20 quanto =E0 presun=E7=E3o = jur=EDdica.
            = E o =93cosmopolita=94 e =93versado=94 ainda se = arrisca a falar=20 sobre obsolesc=EAncia da fun=E7=E3o do = taqu=EDgrafo, sofismando=20 quanto aos par=E2metros tecnol=F3gicos de sua = an=E1lise. =C9,=20 pois, evidente que a presen=E7a do taqu=EDgrafo = em=20 Parlamentos do chamado =93Primeiro Mundo=94 = denotam =E0=20 saciedade a import=E2ncia da sua chancela nos = documentos=20 confiados =E0 decis=E3o coletiva. E assim =E9 na = Alemanha,=20 Estados Unidos, Fran=E7a... E o que dizer da = ONU, onde a=20 taquigrafia nas assembleias =E9 quase uma=20 =93institui=E7=E3o=94!?... Indaga-se: onde a = obsolesc=EAncia!?=20
            = =C0 guisa de informa=E7=E3o, os atos = Parlamentares s=E3o atos de=20 fala (do latim =93fabulare=94, pronunciar-se, = proferir votos=20 e pareceres, debater, discutir) n=E3o prescinde = da forma=20 =93oral=94 de manifesta=E7=E3o. Ainda que = relat=F3rios, pareceres,=20 votos, votos em separado, pronunciamentos ou=20 manifesta=E7=F5es sejam trazidas ao ambiente = legislativo por=20 escrito, ESTES APENAS SE CONSUBSTANCIAM E SE = APERFEI=C7OAM=20 COMO ATOS LEGISLATIVOS PR=D3PRIOS (COMO = ESP=C9CIE DE ATO=20 JUR=CDDICO) SE PERPETRADOS DE =93VIVA VOZ=94, EM = P=DABLICO, COM=20 A PRESEN=C7A DA TAQUIGRAFIA, salvo rar=EDssimas = exce=E7=F5es=20 constitucionais.
 E assim =E9 o = cotidiano do=20 Legislativo, basta acompanhar as sess=F5es = (plen=E1rias) e=20 reuni=F5es (em Comiss=F5es) para se aferir que o = princ=EDpio=20 da ORALIDADE =E9 a garantia m=E1xima da = exist=EAncia, validade=20 e efic=E1cia do ato legislativo. Assim, n=E3o se = valem os=20 legisladores de seus pareceres, votos e = pronunciamentos=20 escritos SEN=C3O para diz=EA-los em viva voz = quando das=20 sess=F5es ou reuni=F5es (P=DABLICAS), no recinto = parlamentar,=20 OS QUAIS SER=C3O AFERIDOS EM SUA VERACIDADE = (CONTE=DADO) E=20 FORMA (PRESCRITA EM LEI) PELOS = TAQU=CDGRAFOS.  Trata-se de ato = =93solene=94=20 (que exige formalidades previstas em lei), sob = pena de=20 conspurca=E7=E3o se n=E3o for =93pronunciado=94 = naquele momento=20 regimental, naquele recinto, sob aquela forma, = com tal=20 conte=FAdo e, em especial, = devidamente=20 TAQUIGRAFADO.  O princ=EDpio da = publicidade=20 dos atos legislativos como FUN=C7=C3O MAIOR DA = TAQUIGRAFIA=20 expressa-se em seu maior grau ao cotejar-se a = validade=20 entre o teor do documento escrito trazido pelo = agente=20 pol=EDtico (voto ou relat=F3rio) =97 ou mesmo o = registrado ou=20 consignado em painel eletr=F4nico ou outra forma = magn=E9tica=20 de apreens=E3o de dados =97 com o que foi = =93falado=94 =93votado=94=20 ou =93debatido=94, seguido e aferido pelo = registro=20 taquigr=E1fico. Por determina=E7=E3o legal = (garantia=20 constitucional), vale o que foi FALADO. E =E9 a=20 Taquigrafia que garante essa = informa=E7=E3o.
            = E n=E3o s=E3o raros os casos em que interesses = N=C3O=20 DEMOCR=C1TICOS se esgrimem sob os dois focos, = tanto no=20 LEGISLATIVO quanto no JUDICI=C1RIO. L=E1 e c=E1 = (legislativo)=20 s=E3o de suma import=E2ncia e valem como = DOCUMENTOS=20 OFICIAIS, com presun=E7=E3o jure et = jure, as notas=20 taquigr=E1ficas produzidas pelo TAQU=CDGRAFO COM = INVESTIDURA=20 P=DABLICA. Ou seja, a quem =E9 delegada e = atribu=EDda por lei=20 a confian=E7a para que =93REGISTRE=94, = =93PUBLIQUE=94 e =93DECLARE=94=20 =97 com presun=E7=E3o de verdade =97 os atos = emanados dos=20 coletivos do PODER LEGISLATIVO!? Ao=20 taqu=EDgrafo.
Para o exerc=EDcio das = fun=E7=F5es=20 estatais, a Constitui=E7=E3o Brasileira (na = esteira das=20 cartas democr=E1ticas mundo afora) determina, no = art. 37,=20 a obedi=EAncia a princ=EDpios com os quais se = deve conduzir=20 a administra=E7=E3o p=FAblica, dentre eles o da = =93PUBLICIDADE=94,=20 do qual se encarrega o DEPARTAMENTO DE = TAQUIGRAFIA DAS=20 CASAS LEGISLATIVAS. Para ilustrar a = import=E2ncia=20 desse princ=EDpio no ordenamento jur=EDdico = brasileiro, a=20 doutrina assim se posiciona,=20 litteris: -=20 Jos=E9 Afonso da Silva (Curso de Direito=20 Constitucional Positivo, Malheiros, 2000, p=E1g. = 653): "A=20 publicidade sempre foi tida como um princ=EDpio=20 administrativo, porque se entende que o Poder = P=FAblico,=20 por ser p=FAblico, deve agir com a maior = transpar=EAncia=20 poss=EDvel, a fim de que os administrados = tenham, a toda=20 hora, conhecimento do que os administradores = est=E3o=20 fazendo." -=20 Hely Lopes Meirelles: "Enfim, a = "publicidade, como=20 princ=EDpio da administra=E7=E3o p=FAblica, = abrange toda a=20 atua=E7=E3o estatal, n=E3o s=F3 sob o aspecto da = divulga=E7=E3o=20 oficial de seus atos, como tamb=E9m de = propicia=E7=E3o de=20 conhecimento da conduta interna de seus = agentes..." (ob.=20 Cit. p=E1g. 654) Alexandre=20 de Moraes (Direito Constitucional, Atlas, 1999, = p=E1g.=20 295): =93O princ=EDpio da publicidade =E9 = respeitado=20 quando os atos da administra=E7=E3o s=E3o = inseridos no=20 Di=E1rio Oficial do ente=20 respectivo.=94 Kildare=20 Gon=E7alves de Carvalho (Direito Constitucional = Did=E1tico,=20 Del Rey, 1999, p=E1g. 287): =94O = princ=EDpio da=20 publicidade est=E1 intimamente associado ao da=20 impessoalidade, como demonstra o =A7 1=BA do = mesmo artigo 37=20 da Carta Magna.=94 Uadi=20 Lam=EAgo Bulos (Constitui=E7=E3o Federal = Anotada, Saraiva,=20 2000, p=E1g. 563): =93O princ=EDpio da = publicidade tem=20 como escopo manter a total transpar=EAncia na = pr=E1tica dos=20 atos da Administra=E7=E3o P=FAblica, = associando-se assim =E0=20 garantia de acesso do cidad=E3o aos registros=20 p=FAblicos=94. Maria=20 Sylvia Zanella di Pietro (Direito = Administrativo, Atlas,=20 1997, p=E1g. 68) ressalta a import=E2ncia do = asseguramento,=20 pelo dispositivo constitucional, do direito de=20 informa=E7=E3o do cidad=E3o (com base no art. = 5=BA, incisos XIV=20 e XXXIII da CF/88) n=E3o s=F3 em face de = interesse=20 particular, mas, igualmente em face dos = interesses=20 coletivos ou gerais, de modo a operar uma forma = mais=20 eficiente de controle popular da = Administra=E7=E3o P=FAblica.=20 Na mesma linha =E9 o pensamento de Celso = Ant=F4nio Bandeira=20 de Mello (Curso de Direito Administrativo, = Malheiros,=20 1994, p=E1g. 59) Odete=20 Medauar (Direito Administrativo Moderno, 1998, = p=E1g. 139)=20 vai se abastecer em Norberto Bobbio e Celso = Lafer para=20 tecer sua explana=E7=E3o, que merece, pelo poder = de s=EDntese,=20 ser transcrito: "O tema da transpar=EAncia = e=20 visibilidade, tamb=E9m tratado como publicidade = da atua=E7=E3o=20 administrativa, encontra-se associado =E0 = reivindica=E7=E3o=20 geral da democracia = administrativa". L=FAcia=20 Valle Figueiredo (Curso de Direito = Administrativo,=20 Malheiros, 1999. p=E1g. 57) acrescenta aos = argumentos j=E1=20 expostos pelos citados autores, a = realiza=E7=E3o, por meio=20 do respeito ao princ=EDpio da publicidade, = da=20 isonomia. Ant=F4nio=20 A.Queiroz Teles (Introdu=E7=E3o ao Direito = Administrativo,=20 RT, 1995, p=E1g. 42) observa: =93Ora, os atos=20 administrativos s=E3o esp=E9cies do ato = jur=EDdico, logo, nas=20 mesmas condi=E7=F5es, ser=E3o p=FAblicos. Basta = tal racioc=EDnio=20 para concluir-se que o princ=EDpio da = publicidade=20 tamb=E9m n=E3o =E9 particular do direito = administrativo,=20 embora nele se manifeste com toda=20 evid=EAncia."  Chegamos, = portanto, a um=20 ponto fundamental para espancar os argumentos do = desarticulado =93articulista=94 quanto =E0 = fun=E7=E3o desempenhada=20 pelo TAQU=CDGRAFO na Administra=E7=E3o = P=FAblica, pois o=20 exerc=EDcio do registro testemunhal =E9 elemento = essencial=20 de controle dos atos da Administra=E7=E3o = P=FAblica, formando=20 um n=FAcleo mais ou menos coeso com a pr=F3pria = efic=E1cia e=20 validade dos atos emanados do legislativo (leis = em=20 sentido amplo). Ali=E1s, =E9 de todo o processo = legislativo=20 publicizado que se abebera a IMPRENSA =97 com o = corol=E1rio=20 de sua liberdade =97 parar divulgar as = informa=E7=F5es e=20 tamb=E9m delas ter acesso. =C9=20 not=F3rio que a palavra Rep=FAblica vem de "Res" = e=20 "p=FAblica", isto =E9, coisa p=FAblica, coisa de = todos=20 (veja-se Paulo Bonavides Ci=EAncia Pol=EDtica, = Forense, 9=AA=20 Ed. 1993, p=E1g. 227). Sendo a rep=FAblica uma = forma de=20 Estado em que, hoje, a democracia deve = prevalecer como=20 forma de governo, vemos uma rela=E7=E3o =EDntima = entre a=20 democracia e a publicidade. = Cite-se=20 aqui o apoio de grandes nomes como Bobbio = (Teoria das=20 Formas de Governo, Editora UNB, 7=AA Ed. 1994, = p=E1g. 39 e=20 segs.). A=20 TAQUIGRAFIA incumbe-se do =93apanhamento = taquigr=E1fico=94 ou=20 =93registro taquigr=E1fico=94, decodifica=E7=E3o = ou degrava=E7=E3o,=20 sendo de import=E2ncia fundamental que sejam = realizados=20 por agente p=FAblico com investidura por = concurso, a fim=20 de que haja a aferi=E7=E3o de veracidade (f=E9 = p=FAblica) quanto=20 ao conte=FAdo (palavras e significados = lingu=EDsticos) e a=20 forma (regimental ou procedimentalmente = adequada), para=20 fins de PUBLICA=C7=C3O ou PUBLICIZA=C7=C3O do = ato.  Publicar=20 =E9 tornar, enfim, p=FAblico, como bem asseverou = Queiroz=20 Telles. E n=E3o apenas tornar p=FAblico, isto = =E9, tornar do=20 conhecimento p=FAblico, mas tornar claro = e=20 compreens=EDvel ao p=FAblico. =C9 fazer = com que a=20 publicidade cumpra o papel essencial de=20 verdadeiramente informar o p=FAblico (aqui = considerado=20 tanto o conjunto de cidad=E3os em face de normas = gerais =96=20 como leis e decretos-, como, igualmente, algum = universo=20 restrito de administrados, sujeitos aos efeitos = de=20 determinado ato administrativo =96 um edital de = concurso,=20 por exemplo) As=20 notas taquigr=E1ficas s=E3o registradas no = decorrer de todo=20 o processo legislativo, atualmente com muito = mais=20 efic=E1cia pela via do registro e publica=E7=E3o = =93on-line=94 das=20 sess=F5es e reuni=F5es ocorridas no Congresso = Nacional.=20 Tudo, enfim, =E9 importante, N=C3O APENAS O = RESULTADO FINAL=20 DAS VOTA=C7=D5ES... Com=20 efeito, Diogo de Figueiredo Moreira Neto = (Muta=E7=F5es no=20 Direito Administrativo, RENOVAR, 2001, p=E1g. = 202) nos=20 relata a necessidade de participa=E7=E3o = pol=EDtica do=20 cidad=E3o, como fen=F4meno de poder para dar = legitimidade ao=20 exerc=EDcio do poder pelos governantes. Tal = participa=E7=E3o=20 se d=E1 pela atua=E7=E3o, mais ou menos = formal, de=20 indiv=EDduos ou grupos na a=E7=E3o do Estado, = materializado na=20 audi=EAncia p=FAblica (right of a fair hearing). = Como=20 processo legitimante entendido, este s=F3 =E9 = poss=EDvel por=20 meio da publicidade ampla dos atos p=FAblicos = que afetem=20 os cidad=E3os, mas aqui, bem grifado, = publicidade=20 antecedente =E0 edi=E7=E3o do ato, para que os = cidad=E3os=20 afetados possam se manifestar. Essa=20 publicidade s=F3 =E9 garantida pela = =93divulga=E7=E3o=94=20 institucional realizada pelas NOTAS = TAQUIGR=C1FICAS, as=20 quais, como n=E3o ocorre com outros meios de = divulga=E7=E3o =97=20 =93r=E1dio=94, =93televis=E3o=94, =93jornais=94 = =97 CONFEREM VERACIDADE=20 DOCUMENTAL, OPON=CDVEL ERGA OMNES, AOS ATOS = LEGISLATIVOS,=20 antes mesmo da publica=E7=E3o final no = =93Di=E1rio Oficial=94 dos=20 Poderes. Alguns=20 coment=E1rios acerca do princ=EDpio da = publicidade s=E3o=20 imprescind=EDveis para ilustrar essa defesa, os = quais se=20 retiraram de trabalho apresentado ao Curso de=20 Administra=E7=E3o P=FAblica da Funda=E7=E3o = Get=FAlio Vargas, sobre=20 Administra=E7=E3o P=FAblica (Princ=EDpio da = Publicidade -=20 Coment=E1rios sobre a forma e conte=FAdo), no = qual fazemos=20 algumas observa=E7=F5es sobre o trabalho da=20 Taquigrafia. Orlando=20 Bittar, citado por Suzana de Toledo Barros (O=20 Princ=EDpio da Proporcionalidade..., = Bras=EDlia=20 Jur=EDdica, 2000, p=E1g. 65) ao discorrer sobre = o controle=20 de constitucionalidade de leis nos Estados = Unidos,=20 elenca diversos princ=EDpios que os Ju=EDzes da = Suprema=20 Corte fixaram para a aferi=E7=E3o da = constitucionalidade de=20 determinada lei ("rules"), dentre os quais se = destaca a=20 "rule of certainity", sobre o qual comenta o = citado=20 autor: "segundo a qual as leis da pol=EDtica = social devem=20 deixar bem claro e certo tudo o que prescrevem = ou=20 consentem, sob as san=E7=F5es certas que = indicarem".=20 Portanto,=20 para que haja a consci=EAncia do cidad=E3o sobre = a=20 prescri=E7=E3o legal, =E9 necess=E1rio o = registro hist=F3rico de=20 todos os debates e pronunciamentos ocorridos ao = longo do=20 processo legislativo, at=E9 o =E1pice de sua=20 publica=E7=E3o.  A=20 Carta Magna refere-se expressamente =E0 = publicidade,=20 ora como princ=EDpio, ora como bem jur=EDdico, = em diversas=20 passagens. No art. 5=BA, inciso LX =96 ("a = lei s=F3 poder=E1=20 restringir a publicidade dos atos processuais = quando a=20 defesa da intimidade ou o interesse social o=20 exigirem") a constitui=E7=E3o =E9 = explicita, mas de forma=20 indireta, em enunciar o princ=EDpio geral de que = "todos os=20 atos dever=E3o ser p=FAblicos", condicionando = severamente as=20 exce=E7=F5es, sempre em lei expressa, aos casos = de poss=EDvel=20 afronta ao direito de privacidade (protegido no = mesmo=20 artigo, inciso X) ou interesse social (o = interesse=20 social prevalece sobre o individual, pelo = princ=EDpio da=20 solidariedade). No=20 mesmo artigo 5=BA, mas no inciso X =96 = "s=E3o inviol=E1veis=20 a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem = das=20 pessoas, assegurado o direito a indeniza=E7=E3o = pelo dano=20 material ou moral decorrente de sua = viola=E7=E3o". Aqui=20 estamos diante da prote=E7=E3o de um bem = jur=EDdico=20 relevante para o constituinte origin=E1rio =96 a = dignidade=20 da pessoa humana. Se para a Administra=E7=E3o = P=FAblica a=20 regra =E9 a publicidade, somente excepcion=E1vel = por lei,=20 para o particular a regra =E9 diametralmente = oposta, isto=20 =E9, n=E3o se permite publicar a vida privada = das pessoas,=20 n=E3o sendo, esta regra, excepcion=E1vel por = qualquer lei ou=20 outro ato normativo. O comando =E9 perempt=F3rio = e n=E3o d=E1=20 margem a exce=E7=F5es. Analisemos=20 agora o princ=EDpio da publicidade quanto = =E0 sua=20 forma, isto =E9, quanto =E0 necessidade de = publica=E7=E3o de=20 informa=E7=F5es que a toda comunidade=20 interessam. A=20 Constitui=E7=E3o d=E1 a estrutura da = Administra=E7=E3o=20 p=FAblica, de forma bastante minudenciada, no = artigo 37. E=20 aqui se sente em casa o princ=EDpio da = publicidade, como=20 pilar indispens=E1vel para o controle dos atos = p=FAblicos=20 por parte dos administrados e cidad=E3os em = geral. Os atos=20 materiais de gerenciamento da coisa p=FAblica = s=E3o=20 poss=EDveis devido ao aporte dos recursos que a = na=E7=E3o=20 disponibiliza, por meio de tributos e outras = receitas.=20 Sendo contribuinte, direto ou indireto, tem = qualquer=20 cidad=E3o legitimidade para requerer do = administrador a=20 presta=E7=E3o de contas. Esta=20 presta=E7=E3o =E9 obriga=E7=E3o de todas as = fun=E7=F5es da=20 Rep=FAblica =96 Judici=E1rio, Legislativo e = Executivo. Deste=20 =FAltimo, explicitamente o caput do art. 37 = trata,=20 alinhando outros princ=EDpios a que deve = obedi=EAncia o=20 administrador. Do legislativo, espera-se = presta=E7=E3o de=20 contas tanto do dinheiro p=FAblico gasto no seu = sustento=20 como do mandato popular, legitimada pelo voto. O = parlamentar substitui o cidad=E3o =96 = respeitando o=20 princ=EDpio democr=E1tico =96 na elabora=E7=E3o = das leis. Assim=20 cada cidad=E3o s=F3 obedece =E0s leis que ele = mesmo teria=20 elaborado. Todas=20 as vota=E7=F5es devem ser p=FAblicas, assim como = todos os=20 pronunciamentos. =C9 atentat=F3rio =E0 = transpar=EAncia dos atos=20 p=FAblicos qualquer vota=E7=E3o secreta, e, = at=E9 mesmo as=20 vota=E7=F5es simb=F3licas das lideran=E7as dos = partidos. Oscar=20 Vilhena Vieira ("Supremo Tribunal Federal -=20 Jurisprud=EAncia Pol=EDtica", Malheiros, 2=AA = Ed. 2002, p=E1g.=20 29), discorrendo sobre o princ=EDpio = democr=E1tico=20 constitucional, aponta que "... Assim, os = =FAnicos limites=20 que se admitiriam =E0s decis=F5es dos = representantes do povo=20 seriam aqueles destinados a assegurar a = perpetua=E7=E3o da=20 participa=E7=E3o de todos, e, em igualdade de = condi=E7=F5es, no=20 processo de decis=E3o = democr=E1tico." Chegamos,=20 ent=E3o, ao ponto nodal de nossa explana=E7=E3o. = Ter-se-ia=20 contentado o legislador constituinte com a = formalidade=20 da publica=E7=E3o dos atos e = informa=E7=F5es da atua=E7=E3o=20 p=FAblica dos tr=EAs poderes? O conte=FAdo desta = publicidade=20 n=E3o seria, igualmente, relevante? Ou, indo um = pouco mais=20 al=E9m, esta comunica=E7=E3o pode ser aferida = pela=20 efetividade, isto =E9, a informa=E7=E3o chega ao = destinat=E1rio=20 e este compreende a relev=E2ncia e o conte=FAdo = desta=20 informa=E7=E3o? Muito=20 embora a Constitui=E7=E3o Federal n=E3o diga = expressamente,=20 entendemos que =E9 perfeitamente vi=E1vel, por = uma=20 interpreta=E7=E3o sistem=E1tica, defluir a regra = de que a=20 publica=E7=E3o de quaisquer atos p=FAblicos deve = ser clara e=20 eficaz, ESSA A FUN=C7=C3O PREC=CDPUA DA = ATIVIDADE TAQUIGR=C1FICA=20 QUANDO DA PUBLICIZA=C7=C3O DOS ATOS DO = LEGISLATIVO. Por=20 todo o exposto, a conclus=E3o a que chegamos =E9 = que menos=20 por m=E1-f=E9 do que por ignor=E2ncia o = articulista presta um=20 desservi=E7o =E0 democracia e cidadania = brasileira ao=20 desprestigiar t=E3o importante profiss=E3o no = servi=E7o=20 p=FAblico brasileiro, cuja hist=F3ria = confunde-se com a do=20 pr=F3prio Parlamento, pois fomos o primeiro = Poder=20 Legislativo constitu=EDdo da Am=E9rica Latina e = j=E1 em 1823,=20 reunia-se a Assembl=E9ia Constituinte com a = presen=E7a de=20 taqu=EDgrafos, os quais, desde ent=E3o, v=EAm = registrando e=20 escrevendo a hist=F3ria brasileira. =C9,=20 pois, revelada a imprestabilidade p=FAblica do = =93pseudo=94=20 artigo acerca da Taquigrafia. Por certo, a = forma=E7=E3o=20 intelectual e moral do articulista n=E3o se = aprimorou=20 muito desde as festinhas que frequentava, em = 1959, com=20 as =93animadas m=FAsicas=94 os = =93Ch=E1-ch=E1-ch=E1s das=20 taqu=EDgrafas/secret=E1rias=94... Vai ser = machista e=20 discriminador l=E1 longe! Como=20 dizia minha av=F3: =93Antes ser surdo do que = escutar=20 tanta asneira!=94=97 ou =E9 o = contr=E1rio!?           = ; =20 P.S.: In=FAtil =E9 o espa=E7o reservado a esse = articulista!=20 Obsoleta =E9 essa forma de cr=EDtica = ignorante!
        &nbs= p;            = ;            =             &= nbsp;           &n= bsp;           &nb= sp;         
(*)=20 Andr=E9 Walter Queiroz Galv=E3o =E9 advogado e = Taqu=EDgrafo=20 Legislativo da C=E2mara dos=20 Deputados.
        &nbs= p;            = ;            =             &= nbsp;           &n= bsp;           &nb= sp;           =20

09/04/2009

 

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